Manual de Procedimentos para Emissão da
 " DIRF / INFORME
 DE RENDIMENTOS "
DAPE SOFTWARE LTDA

Exclusivo para o Sistema de Folha de Pagamento "JOB-H ( MS-DOS )"

 Araras, Fevereiro de 2005

ANO BASE 2004

 Sistemas / Manuais / Orientações

 Faça o download dos sistemas e manuais abaixo e instale em seu computador para iniciar o processamento da DIRF/INFORME DE RENDIMENTOS

Clique aqui para copiar . . .  IJOB3158.EXE
     
- Revisão do sistema JOB-H, habilitando-o p/geração da DIRF Ano Base 2004
Clique aqui para copiar . . .  IDIRF04.EXE
    
- Programa Gerador da Dirf/Informe Ano Base 2004 da DAPE SOFTWARE
Clique aqui para copiar . . .  Dirf2005v1.1 
     
-
Progama Gerador/Analisador Oficial da DIRF da Receita Federal.
Clique aqui para copiar . . .  ReceitaNet2005_01A
      - Programa Oficial da Receita Federal  para Transmissão/Entrega da DIRF via
        Internet
Orientações Gerais DIRF2005
    
- Orientações Gerais sobre a DIRF2005
Perguntas e Respostas DIRF 2005
    
- Perguntas e Respostas sobre a DIRF2005

Para impressão deste Manual clique:
Clique aqui para Imprimir este Manual . . . 
  

 Prazo para Entrega

 de 01/02 à 28/02/2005
 Local para Entrega  Através do RECEITANET 
 Forma  Diskette ou Fita Magnética.

Nota: 
Somente inicie o processamento da DIRF/INFORME DE RENDIMENTOS após o fechamento do mês de JANEIRO/2005, pois podem haver informações de férias pagas em DEZEMBRO/2004 que ficaram guardadas na Ficha Financeira de JANEIRO/2005.

                                      

I M P O R T A N T E ( Dedução R$ 100,00 )

Os rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário de 2004, inclusive o décimo terceiro salário, deverão ser informados já excluído da parcela de R$ 100,00 (cem reais) mensais, que não sofrem incidência do imposto de renda na fonte, conforme art. 1º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004.
Secretaria da Receita Federal

Para que a DIRF e os INFORME RENDIMENTOS sejam processados conforme orientação acima, seguir os passos abaixo:
1 - Cadastro de Vencimentos/Descontos/Deduções
     Selecionar a verba criada para desconto do valor de R$ 100,00 da base do IR Mensal.
     Na Segunda tela de informações da verba associar: 

      Campo [ Classif de Tribut.]   => Inserir o Código 41 ( Total de Rendimentos )
     Campo [ Outras Deduções ]  => Inserir o Código 58* ( Outros )
     * Este código pode variar de cliente para cliente, verifique no seu sistema qual o código correto para informar Rendimentos Isentos - Outros.

Desta forma, quando do processamento da DIRF/INFORME, o sistema irá:
1 - Salários
- Descontar o valor de R$ 100,00 da Coluna de Rendimentos Tributáveis dos meses de Agosto a Dezembro/2004.
- Somar o valor de R$ 100,00 pagos de Agosto a Dezembro/2004 e lançar no INFORME DE RENDIMENTOS como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

2 - 13o.Salário
O desconto do valor de R$ 100,00 deste rendimento será efetuado automaticamente pelo sistema, de acordo com o mês de pagamento.
- 13o.Salário recebido até JULHO/2004 ( Rescisão )
   => Não haverá a dedução de 100,00;
- 13o.Salário recebido de AGOSTO a DEZEMBRO ( Rescisão ou Normal em 20/12/2004 )
   => Haverá a dedução de 100,00.

Atenção: As verbas restantes criadas para dedução do valor de 100,00 sobre a Base do IR de "Ferias Indenizadas" e "13o.Salário Indenizado"  não deverão ser associadas a nenhum código de tributação.

 

Lembretes importantes


1 - Declarante Pessoa Física
     - Inserir o numero do CPF do declarante Pessoa Física no campo CNPJ do Cadastro de Empresas (00.0XX.XXX/XXXX-XX), antes de iniciar o processamento da DIRF/INFORME. Caso isso não seja feito, não será possível exportar as informações do Declarante Pessoa Física para a DIRF da Receita Federal.
Após terminar todos os processos da DIRF, apague o CPF do campo CNPJ do cadastro de Empresas.

2 - Impressão dos Informes de Rendimentos através da DIRF da Receita Federal
     - Para que os informes de Rendimentos possam ser impressos através do programa da DIRF da Receita Federal, você deverá importar o arquivo "IR" gerado juntamente com o arquivo "DIRF".

3 - Pagamento em Regime de "Caixa" X Regime de "Competência"
     - Quem define se os pagamentos serão agrupados por Regime de Caixa ou Regime de Competência é a 1a.empresa do arquivo de Folha de Pagamento. ( Campo "Pagamento dentro do mês [ S/N ]. )
     - Caso tenha em seu sistema de Folha, empresas com pagto Regime de Caixa e empresas com pagto Regime de Competência, você terá que fazer 2 processamentos distintos, não será possível processar os 2 regimes simultâneamente.

4 - Autônomos
Os autônomos cadastrados no sistema de folha de pagamento e que tiveram seus rendimentos calculados através do sistema, deverão ser inseridos na Dirf "Manualmente", pois os códigos de Recolhimentos e datas de pagamentos são incompatíveis com a dos trabalhadores.

 

00 - MODULO DIRF/INFORME DE RENDIMENTOS
01 - Instalação;
02 - Carga Inicial do Programa;
03 - Pré-Requisitos;
04 - PREPARAÇÃO;
04.1 - Atualização dos Campos do Cadastro de Informe de Renda;
04.2 - Preparação e Conferência do Cadastro de Vencimentos/Descontos;
04.3 - Prepação do Cadastro de Empresas;
05 - PROCESSAMENTO DA DIRF/INFORME DE RENDIMENTOS
05.1 - Pré-Requisitos
05.2 - Parâmetros da Dirf2004
05.3 - Processamento
05.4 - Manutenção do Informe
05.5 - Informações Complementares
05.6 - Emissão de Relatórios
05.7 - Conferência de Erros
05.8 - Como o Módulo apropria os Rendimentos
06 - GRAVAÇÃO DA DIRF
06.1 - Critérios
06.2 - Gravação Diskete
07 - Importação da Dirf através do Programa DIRF2005 da Receita
08 - Impressão do Recibo de Entrega
09 - Consulta ao "Extrato de Processamento"
10 - Observações DAPE SOFTWARE sobre a DIRF
11 - Suporte Dape Software
 

Após o download dos programas acima você encontrará o executavel idirf04.exe ou entao idirf04_rXX.exe ( XX = Numero da Revsião do sistema Dirf, exemplo: idirf04_r01.exe = siginifica que esta é a revisao 01 do idirf04.exe ). 
Trata-se de um arquivo executável auto instalável para emissão de informes e também geração de arquivos (Dirf) para o validador da receita federal. 
 
1- A partir da área de onde você fez o download, exemplo: você salvou o arquivo IDIRF04.EXE da internet no diretório C:\DOWNLOAD, então, digite o seguinte comando:

C:\DOWNLOAD\>IDIRF04 <drive da folha> e tecle [enter]

Se você salvou o arquivo na área de Trabalho de seu computador (No caso de Usuários do Windows), dê duplo clique no arquivo IDIRF04.EXE e quando for solicitado informe a Letra do drive onde se encontra a folha de Pagamento Instalada
Exemplo: Sua Folha está instalada na Rede, no Drive H:, então, quando solicitado digite "H" sem as aspas.

Nota: Lembre-se que se o nome do arquivo for IDIRF04_R01.EXE, no comando de instalação você deverá substituir a palava IDIRF04.EXE por IDIRF04_R01.EXE, e assim por diante se novas revisões da DIRF forem necessárias.

2 - A partir desse comando será criado um diretório em seu computador chamado DIRF04

 

Para chamá-lo, digite DIRF no diretório raiz do drive em que foi instalado ou entre no diretório DIRF04 (CD\DIRF04),  digite  DIRF04.
Caso você tenha diretórios FP2, FP3, etc. tecle a partir do raiz do drive DIRF FP2, DIRF FP3, etc. 
Nota: 
Se você estiver utilizando o Windows, crie um atalho na área de trabalho pra chamar a DIRF04.


1 - Listar o seu cadastro de vencimentos e descontos ( resumido ).
2 - Dispor de formulário contínuo de 80 colunas branco.
3 - Ter em seu disco rígido fichas financeiras de 12/2003 até o último mês que você
      encerrou a folha (01/2005).
4 - Ter em seu disco rígido no mínimo 10Mb de espaço livre.
 

A Preparação para emissão do informe está vinculada aos seguintes procedimentos que deverão ser seguidos à risca pelo usuário.

1. Atualização do Cadastro de Informes de Renda.
2. Preparação e conferência do Cadastro de Vencimentos e Descontos.
3. Preparação do Cadastro de Empresas.

 04.1) Atualização do Cad. de Informes de Renda.   
           ( Manut.Informações:  2a.página / opção 6  Campos de Informe).

Criar / Rever seus grupos de informes a serem impressos no corpo do informe de rendimentos conforme as verbas que foram pagas ou descontadas durante o exercício aos funcionários. (se oriente pelo seu cadastro de vencimentos/descontos). Os registros a serem criados devem obedecer ao padrão :

Rendimentos Tributáveis e Descontos Efetuados- Códigos de 41 a 49

41 Total dos Rendimentos (Inclusive férias/Particip.Lucros) tipo = R (redimento)
42 Contribuição Previdenciária Oficial tipo = D (dedução)
43 Contrib. Previd. Privada Fundo Apos(FAPI). tipo = D (dedução)
44 Pensão Alimentícia tipo = D  (Informar Beneficiários - Quadro Informações
     Complementares)
45 Dependentes tipo = D (Automático pelo sistema)
46 Imposto de Renda Retido tipo= I

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Códigos de 51 a 59

51 Salário Família tipo = R
52 Parcela Isenta de Prov.Aposent.,Res.Reforma (65 anos ou mais) tipo = R
53 Diárias e Ajuda de Custo tipo = R
54 Pensão, Prov.de Aposent.,Reforma por Moléstia/Ac.em Serviço tipo = R
55 Lucros e Dividentos a partir de 1996 pago P.Jur.(Lucro Real/Pres./Arbitr)  tipo = R
56 Val.Pag.Titular/Sócio de ME ou EPP,exceto Pro-Labore, Alugueis ou Serv.Prest.
      porte tipo = R
57 Indeniz.p/Rescisão Contr.Trabalho,inclusive a título de PDV,e acid.de trabalho 
      tipo = R 
58 Outros tipo = R

Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva na Fonte - Códigos de 61 a 69

61 13o.Salário tipo = R
62 Outros tipo = R

Informações Complementares

71 Informações Complementares : Despesas Médicas, odontológica ou hospitalares. (deixar o tipo em branco).
 
Nota: Informar neste campo os beneficiários de Pensão Alimentícia paga..
  

No Cadastro de Vencimentos/Descontos/Deduções - atualize o campo Class.Tributação (último campo da  2a.tela) , com os códigos de informes criados no cadastro de informes referentes as verbas.

Rendimentos Tributáveis e Descontos Efetuados - Códigos de 41 a 49

41 -Total de Rendimentos

Utilizar este código em todas as verbas que formaram no exercício a base de IR normal de pagamento :
- Verbas de Salário, Horas Extras, Adicionais, Férias,Comissões, Particip.nos Lucros e Resultados conf.Lei,  e todas outras que incidam IR, menos 13o.salário
Atenção: Você deverá associar ao código 41 também a verba de desconto de adiantamento (vale), a de vencimento não deve ser associada.

42 - Contribuição Previdenciária Ofici
al
- Utilizar este código em sua verba de INSS.

43 - Contribuição Previdenciária Privada ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (fapi)
- Utilizar este código na verba de desconto relativa, caso a empresa participe do
   FAPI.

44 - Pensão Alimentícia (Informar os Benefíciários no Quadro de Informações complementares)
- Nas suas verbas de desconto de pensão alimentícia e Alimentos provisionais
  coloque o código 44.
  Nota: Caso você tenha verba de Pensão Alimentícia sobre 13. Salário não
  associe a 44, inclua seu código em Verbas de 13o.Salário (Parâmetros da
  Dirf).

45 Dependentes (amarração automática do sistema)

46 Imposto de Renda Retido na Fonte
- Para as suas verbas de IRRF normal, IRRF sobre férias, IRRF sobre adiantamento
  e IRRF pagamentos exporádicos/intermediários associe ao código 46

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Códigos de 51 a 59

51 - Salário Família 
- Relacione ao código 51 a sua verba de Salário Família.

52 - Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reserva,Reforma e Pensão (65 anos ou mais)
- Relacione ao código 52 as  verbas referentes.

53 - Diárias e Ajuda de Custo
- Relacione ao código 53 as  verbas referentes.

54 - Pensão, Proventos de Aposent.ou Reforma p/ Moléstia Grave e Aposent.ou Reforma por  Acidente de Trabalho.

55 - Lucro e Dividentos Apurado a Partir de 1996 pago por PJ (lucro real, presumido ou arbitrário).

56 - Val.Pagos a Titular Microempresa/Emp.Pequeno Porte (exceto pró-labore, aluguel ou Serv.Prest.)

57 - Indenizações por Rescisão de Contr.de Trabalho,inclusive a título de PDV, e acid.de Trabalho.

58 - Outros. - Outras verbas isentas ou não tributáveis.

Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva na Fonte - Códigos de 61 a 69

61 - Décimo Terceiro Salário
Coloque o código 61 na verba de vencimento de 13o.salário parcela final, não utilize as verbas de adiantamentos ou primeira parcela de 13.salário.
Notas:
- O INSS sobre o 13o.salário, você não precisa se preocupar pois o sistema irá
   recalculá-lo.
- Caso você tenha pago junto ao 13o.salário outras verbas ( adicionais, prêmios,
   pensões específicas ao 13o.salário amarre-as também ao código 61 ).
- Amarre também ao código 61 a verba de IRRF sobre 13o. Salário.

62 - Outros (provavelmente não irá amarrar este código a nenhuma verba.)

Informações Complementares : Código 71

71 -  Informações Complementares : Despesas Médicas, odontológica ou hospitalares.( valor reembolsado pelo empregado ao empregador, no caso de a empresa manter convênio diretamente ao prestador de serviço, importância descontada mensalmente do empregado para cobertura de despesas com hospitalização, assistência médica e dentária etc..
Nota: Informar também neste campo os beneficiários de Pensão Alimentícia e Alimentos Provisórios conforme decisão judicial, informar nome e CPF.

Após a Vinculação dos Eventos com os Campos de Informe

Liste o cadastro de vencimentos e descontos e verifique se a vinculação está correta. Esta verificação é de suma importância, pois o sistema irá usá-la para totalizar as verbas pagas durante o ano e agrupá-las no informe. As verbas que não se situam nas condições acima deverão ficar com código 00.
 

Entre em todas as suas empresas e atualize os campos :
- Pagamento dentro do Mês
  (S) Se a empresa em questão efetua o pagamento da folha até o último dia do mês
        de referência, ou
  (N) Se efetua o pagamento do mês de referência até o quinto dia útil do mês
        subsequente.

- Telefone - Número do telefone para contato.
  


 

- Chame o módulo da DIRF04
 

1. Conferências das deduções por dependentes

Entre na opção Manutenção e chame Deduções por Dependentes.

A tabela mostrada é para empresas que efetuam pagamentos em regime de competência (dentro do mês). Caso a sua empresa seja regime de caixa (pagamentos até o quinto dia do mês), corrija os valores das deduções por dependente.
Nota.: Para o ano Base 2004, os valores que deverão aparecer na tabela de dependentes deverá ser R$ 106,00 para todos os meses, corrija se necessário.

Acertos das UFIR’s
Coloque 1,000000 em todos os valores de todos os meses, caso não seja essa situação.
 

Entre na opção Parâmetros e confira ou atualize as seguintes informações :

Dias Calc. Férias - ( valor padrão = 2 ) . Significa o número de dias anteriores as datas de início de gozo de férias (registradas no Cad. de Funcionários) quando foram efetuados os pagamentos das mesmas, se a empresa costuma pagar as férias com mais dias de antecedência, informe o valor correto de dias.

O módulo irá subtrair esses dias da data de início de gozo para achar o mês de apropriação das férias, ou seja o real dia do pagamento das mesmas.

Exemplo:
Início de Gozo : 02/04/2004 -  2 dias : data provável do pagamento 31/03/2004.
Os valores pagos nestas férias serão apropriados no mês de Mar/2004.

Verbas de 13.Sal.- O módulo irá trazer a verba de pagamento integral de 13o.salário (parcela final) e I.R. 13o. Salário. Caso junto ao 13o.salário você tenha pago outros eventos -(adicionais, ou descontos de pensões, etc), informe os códigos, nesta seção.
Nota: Verifique se o módulo trouxe a verba de INSS sobre 13o. Salário corretamente, se não, coloque-a no campo.

Verbas de Férias - As verbas mostradas são Férias Normais, Adic.de Férias 1/3 conf.lei, Abono Pecuniário, Medias, IR s/férias, caso você pague junto com as férias outros complementos (adicionais, prêmios, etc ) informe os códigos adicionais necessários

Cod.Rend.Trib. - Será o código que você ligou aos rendimentos tributáveis no Cad. de Campos de Informe. (41)

Cod.Contr.Prev.- Será o código que você atribuiu a Contribuição Previdenciária no Cad. De Campos de Informe. (42)

Cod. 13.Salário - Será o código que você atribuiu ao 13o. Salário nos Campos de Informe. (61)

Cod.Prev.Privada  - Será o código que você atribuiu a Contr.Prev.Privada/FAPI (43)

Cod.Pensão Alimentícia - Será o código que você atribuiu a Pensão Alimentícia. (44)

Código de Diárias - Será o código que você atribuiu a Diárias e Ajuda de Custo (53)

Cod.Lucros PJ - Será o código que você atribuiu ao Lucro Distrib.ao sócio p/PJ (55)

Cod.Indenizações - Será o código que você atribuiu a Indenizações p/Resc./PDV/Acid.Trab(57)

Cod.Outros - Isentos - Será o código que você atribuiu a Outros - Isentos (58)

Config.para 1/8 - Será a sequência de caracteres para programação de sua impressora para a emissão dos informes. O padrão utilizado será de 8 linhas por polegada (veja o manual da impressora)
Exemplo: Epson/ Grafix - 027.048

Config.para 1/6 - Será a sequência de caracteres p/ programação de sua impressora devolver a programação normal. Normal e 6 linhas por polegada. ( veja o manual da impressora )
Exemplo: Epson/ Grafix - 027.050
  

1 - Informe de Rendimentos:
Após as parametrizações iniciais, peça o Processamento do "Informe de Rendimentos" de maneira Geral. O módulo irá varrer as fichas financeiras para a distribuição dos rendimentos, impostos e deduções em cada mês respectivamente a seus efetivos pagamentos.
Nota
Você poderá também processar somente os não alterados, isto é, após o processamento geral suponhamos que você necessite alterar algum funcionário na manutenção, ajustando seus valores manualmente, e após isso tenha que reprocessar novamente os demais funcionários, então neste caso solicite "N" - não alterados, pois o "G" geral irá invalidar as manutenções realizadas.
 
2 - DIRF
O Processamento da DIRF somente deve ser executado após o processamento e conferência dos INFORME DE RENDIMENTOS.
Também poderemos processar a DIRF no modo "G" geral  ou " N" Somente não alterados.

Possibilita a visualização e correção dos valores de cada funcionário e de cada código de informe apropriados mês a mês pelo processamento.
Nota
Não esqueça que se alterado algum funcionário, não execute novamente o processamento geral para não perder as correções manuais efetuadas por você.
 

Possibilita que seja inserida informações complementares no campo 7 dos informes de cada funcionário com informações referentes a : 
Deduções de pensão alimentícia ou Alimentos Provisórios conf.determinação Judicial / Pagamentos de diferenças de depesas médicas, hospitalares e odontológicas.

O módulo conta com os seguintes relatórios:
- Dirf Modelo 1 formulário comum 
Relatório da Dirf para conferência dos valores dos Rendimentos, Deduções e Imposto Retido.
- Informe de Rendimentos ( Mensal )
Informe contendo os valores mensais apurados no processamento para conferência.
- Informe de Rendimentos ( Anual )
Informe de Rendimentos Anual a ser entregue para os funcionários.
 
A emissão poderá ser realizada perante os seguintes parâmetros:
1 - Para a Dirf Modelo 1 formulário comum informar:
  . CNPJ da Empresa Inicial e CNPJ da Empresa Final, teclando "enter" nas 2 opções serão impressas todas as empresas do arquivo.
  . A seguir o sistema irá solicitar ao usuário se "imprime Funcionário Sem Retenção". ( S-Imprime todos, N-Somente com Retenção )
 
2 -  Para os outros formulários informar:
A - Alfabética - neste caso emitirá todos os funcionários em ordem alfabética.
E - Emp.Depto.Sec - Emitirá os informes classificados por empresa, departamento e seção, sendo que neste caso você poderá emitir:
     G geral ou 
     P parcial, onde informará o registro inicial e final.
Nota: Lembre-se que o informe será emitido em papel de 80 colunas.


 

No relatório de informe, o IR retido será a soma dos IR de folha e IR de vale (caso a empresa seja regime de caixa).
- IR apresentado no informe = IR da folha + IR do vale.

Nota: Para a conferência, sugerimos que você pegue alguns casos e confira com as respectivas fichas financeiras.
 

1- Empresas que pagam folha até o quinto dia útil devem apropriar :

1 - Os adiantamentos e respectivos IR de janeiro a dezembro/2004;
2 -  As folhas de dezembro/2003 a novembro2004;
3 - O 13o.Salário de 2004;
4 - As férias apropriadas(pagas) de janeiro a dezembro/2004.

Exemplo de apropriação de Rendimentos em 2004:

a) Apropriação do Mês de Janeiro/2004
     - Terá a Folha de 12/2003,  menos o vale de 12/2003, mais o vale de 01/2004 e
        se for o caso,  férias e rescisões pagas em 01/2004

b) Apropriação do Mês de Fevereiro/2004
     - Terá a Folha de 01/2004, menos o vale de 01/2004, mais o vale de 02/2004 e se
        for o caso,  férias e rescisões pagas em 02/2004.

c) Apropriação do Mês de Dezembro/2004.
     - Terá a Folha de 11/2004, menos o vale de 11/2004, mais o vale de 12/2004 e se
        for o caso,  férias e rescisões pagas em 12/2004.

Notas
- Lembre-se que para o caso de férias, serão a data de início de gozo menos os dias
   informados no parâmetro.
- O sistema só apropriará corretamente as férias pagas pelo apontamento de férias,
   caso contrário as férias serão apropriadas no mês da ficha Retenção na Fonte.

Exemplo de apropriação de I.R. em 2004

a) Mês de Janeiro/2004
     - I.R da folha de 12/2003, mais IR do vale de 01/2004 e ser for o caso o IR de
        férias dos movimentos de férias e rescisões de 01/2004.

2-Empresas que pagam folha dentro do mês, apropriam da seguinte maneira:

- As folhas de janeiro/2004 a dezembro/2004.
- O 13o.Salário de 2004.
- As partes de férias de janeiro a dezembro de 2004.

Exemplo de apropriação de Rendimentos em 2004:

a) Mês de Janeiro/2004
     - Terá a Folha de 01/2004, e se for o caso férias/rescisões pagas em 01/2004.
b) Mês de Fevereiro/2004 
     - Terá a Folha de 02/2004, e se for o caso férias/rescisões pagas em 02/2004.
c) Mês de Dezembro/2004
     - Terá a Folha de 12/2004, e se for o caso férias/rescisões pagas em 12/2004.
Nota
- Lembre-se que para o caso de férias, serão a data de início de gozo menos os dias
   informados no parâmetro.

Exemplo de apropriação de I.R. em 2004

a) Mês de Janeiro/2004 
     - I.R. da folha de 01/2004 e ser for o caso o IR de férias dos pagamentos de férias
       e rescisões de 01/2004.
  

                                                                ATENÇÃO
- Se houver erros de CPF, você deve corrigir e reprocessar. 
- Lembre-se que todos os beneficiários devem ter seu próprio CPF, não utilize o mesmo CPF para outro beneficiário. Se houver diferentes beneficiários com o mesmo numero de CPF, o modulo irá juntar os rendimentos em um só beneficiário, causando sérios problemas à empresa. ( Essa operação é obrigatória pela Receita Federal que diz, que um mesmo beneficiário só pode ser informado 1 vez na declaração da empresa, e o beneficiário é conhecido pelo CPF )
- Tudo o que for acertado na manutenção, será assumido pelo módulo.


O módulo DIRF/2004 gravará a DIRF referente ao Ano Calendário 2004 em diskette ou em área por você determinada no seu disco rígido ou rede local nos padrões determinados pela Receita Federal.
 

- Serão gravados um ou mais diskettes POR EMPRESA.
- Para cada empresa o sistema irá gravar as informações referentes aos funcionários diretamente dos arquivos gerados pelo Informe de Rendimentos/2004. Portanto deve-se processar primeiro os seus informes para depois processar a DIRF.
- Para cada empresa também, o sistema dispõe de recursos para inclusões de outras informações referentes a empresa tais como, aplicações, pagamentos a terceiros e outros que tiveram tributações na fonte.  Recomendamos que você insira essas informações adicionais diretamente no programa da Receita Federal, após a importação dos dados dos funcionários,  para posterior validação.
- O sistema irá juntar as informações referentes a funcionários e as informações referentes a outras tributações e gravá-las no devido arquivo para importação/validação pelo programa da Receita Federal.
- Após a gravação do arquivo pelo sistema Dirf da DAPE, você deverá submetê-lo a importação de dados através do Programa Dirf da Receita para a validação e crítica.
- Em caso de erros, o sistema da Receita emitirá um Diagnóstico com as irregularidades encontradas.
- As irregularidades deverão ser corrigidas através do sistema da folha e ou módulo dirf04, e uma nova importação dos dados deverá ser realizada pelo programa da Receita. Após o aceite total das informações, você poderá adicionar informações complementares, corrigir eventuais erros de valores, emitir relatórios e até mesmo imprimir o Informe de Rendimentos em impressora padrão Laser/Jato. , desde que faça primeiro a importação do arquivo IR gerado no diskete juntamente com o arquivo Dirf.

- Aconselhamos que se use diskettes novos e formatados no equipamento e no drive que irá gerar a DIRF, para a gravação do arquivo a ser importado pelo sistema Dirf da Receita, isso para que se guarde cuidadosamente esse diskette para casos de reimportação em épocas futuras. Sendo assim aconselhamos que se faça cópias desse diskette para maior segurança antes de arquivá-lo.
Mas atenção
Em um diskette cabe aproximadamente 1800 funcionários, caso a empresa tenha um volume maior que esse, aconselhamos que o arquivo seja gravado no HardDisk ou RedeLocal e após a importação/validação dos dados pelo programa da receita, esse arquivo seja copiado em Backup e mantido arquivado em segurança.

Por questões de segurança contra extravios e pelo fato de que a empresa deverá guardar estas informações por 5 anos, aconselhamos que se gere três cópias do arquivo por empresa.


Opção onde o sistema deverá gravar em diskettes ou no HardDisk/RedeLocal as informações de funcionários já apuradas no informe de rendimentos mais as informações lançadas na manutenção. A gravação poderá ser realizada quantas vezes forem necessárias.

A gravação é centralizada por CNPJ de uma empresa com suas respectivas filiais com prefixos de CNPJ compátiveis.

Parâmetros a serem informados na gravação

a) Informe o arquivo de Destino:
 - O padrão sugere A:\DIRF, PORÉM VOCÊ PODE ALTERÁ-LO CONFORME SUA NECESSIDADE.
b) CPF / CNPJ ou Prefixo da Matriz:
- Para declarante Pessoa Física informar o CPF (formato 000XXXXXXXXXXX ),É também necessário que no cadastro da empresa, o campo CNPJ esteja preenchido com o CPF do declarante Pessoa Física, no mesmo formato citado anteriormente
- Para Pessoa Jurídica deverá ser informado o CNPJ
- Para Pessoa Jurídica com recolhimento centralizado informar o prefixo do CNPJ da empresa a ser gerado no arquivo (Lembre-se: A centralização do recolhimento é obrigatório)  informar apenas o prefixo do CNPJ XX.XXX.XXX/, não informar após a barra. Caso seu recolhimento não tenha sido centralizado solicite informações junto a receita e solicite junto a nós qual a maneira correta de gerar o arquivo.Serão processados todos os registros de empresas que iniciam com o mesmo CNPJ.
c) Natureza do Declarante: deverá ser informado conforme tabela abaixo:
“0” - Para PJ de direito privado, exceto instituição administradora de fundo ou
clube de investimento;
“1” - Para Órgãos , Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal.
“2” - Para Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Estadual ou
Municipal.
“3” - Para Instituição Administradora de Fundo ou Clube de Investimento.
“4” - Para PJ de Sociedade de Economia Mista ou Empresa pública Federal, administradora de fundo ou clube de investimento;
“5” - Para PJ de Economia Mista ou Empresa Pública Federal, exceto administradora de fundo ou clube de investimento;
“6” - Para PJ de Economia Mista e Empresa Pública Estadual ou Municipal, administradora de fundo ou clube de investimento;
“7” - Para PJ  de Economia Mista e Empresa Pública Estadual ou Municipal, exceto administradora de fundo ou clube de investimento;
“9” - Para PF.
d) Nome da Empresa Declarante: ...
e) CPF do responsável perante o CNPJ:
Número do CPF do responsável pela empresa declarante perante a Receita Federal.

OS DADOS ABAIXO SE REFEREM A PESSOA RESPONSÁVEL PELAS DECLARAÇÕES JUNTO A EMPRESA, ELA QUE RESPONDERÁ PELOS DADOS EM CASO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELA RECEITA FEDERAL

a) Nome do Responsável: Pessoa responsável pela geração das declarações.
b) CPF do responsavel (pelas declarações)
c) DDD - TELEFONE - RAMAL E FAX do responsável pelas declarações
d) Email do responsavel pelas declarações

Notas: 
- Após as informações estarem completas e sua confirmação, se existirem mais de uma empresa com o mesmo prefixo a ser gravado no arquivo será solicitado que se escolha entre os vários CNPJs qual deles pertence a empresa que centraliza os tributos junto a Receita Federal.
- O processo de gravação pode ser repetido quantas vezes forem necessarias até que todas as críticas de erros feitas pelo validador da Receita sejam corrigidas.
- Será gerado também no mesmo caminho ou diskete da dirf um arquivo chamado "IR", este arquivo guarda informações complementares para impressão do comprovante de rendimentos através do programa DIRF2005 da Receita Federal. Sendo assim após a importação da Declaracao (Arquivo Dirf), é opcional a importação do arquivo" IR" para a impressão dos Informe de Rendimentos dos funcionários através do programa da Receita.

Grava Funcionário Sem Retenção: Esta opção faz com que seja gerada a DIRF e o arquivo IR para todos os funcionários da empresa, independente de terem Retenção(IR) ou não. ( Padrão = "S" )
 

1 - Para importação, ao entrar no programa da receita DIRF2005, escolha importar 'Declaração' ,informe o caminho onde você gravou o arquivo " Dirf " gerado pelo Módulo da folha e siga as instruções do programa da Receita.

2 - Para importar o arquivo "IR" onde constam informações complementares para emissão do Comprovante de Rendimentos dos funcionários, siga as instruções acima, e escolha o arquivo "IR" na hora de importar...

O Programa, nos casos de geração no disco rígido ou disquete, somente permitirá a impressão do recibo de entrega da declaração após sua transmissão.

 

- O contribuinte deverá consultar no endereço www.receita.fazenda.gov.br  : a entrega da declaração , o resultado do processamento e o "Extrato do Processamento" da declaração em até 07 dias da data de entrega, informando o código de acesso (CNPJ/CPF e o nº do recibo de entrega).
- Através dessa consulta, o contribuinte poderá identificar com rapidez se a declaração foi ACEITA ou REJEITADA no processamento. Caso a declaração esteja rejeitada, o contribuinte deverá seguir as orientações contidas no "Extrato do Processamento".

10 - Observações DAPE SOFTWARE sobre a DIRF

[ 01 ] -  Nome do Arquivo = DIRF
[ 02 ] -  Centralização por CNPJ - Informar as Retenções da Matriz e Filiais no
            CNPJ da Matriz.
[ 03 ] -  Informar valores em  Reais com centavos.
[ 04 ] -  Beneficiário - O mesmo beneficiário só pode ser informado uma única vez
            para cada CNPJ.
[ 05 ] -  Informar os Rendimentos e deduções do ano inteiro, mesmo que tenha
            havido somente 1 mês com retenção no ano base.
[ 06 ] -  Para as pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, também deverão ser
            informados os rendimentos do trabalho assalariado ou  não assalariado,  
            de aluguéis, de royalties ou benefícios de previdência privada, acima de R$ 
               6.000,00
, pagos durante o ano- calendário, ainda que não tenham sofrido 
            retenção.
( Alterado pela IN SRF 511 de 15/02/2005 )
[ 07 ] -  Rendimentos: Além dos salários, horas extras, horas noturnas, prêmios,
            etc., também devem ser informados como Rendimentos, as férias, abonos
            legais, particip.nos lucros ou resultados, inclusive as deduções e retenções
            nos meses em que foram pagas.
[ 08 ] -  Deduções: Dependentes; Contrib.para Previdência Social;
            Contr.p/Previd.Privada ou FAPI com ônus para o beneficiário e Pensão
            Alimentícia ou Alimentos Provisionais pagos em virtude de decisão Judicial.
[ 09 ] -  13o.Salario: Valor total pago no ano, deduções utilizadas no cálculo e
            respectivo Imposto retido.
[ 10 ] -  Rendimentos de Aposentadoria,Pensão, Reforma ou Reserva
               Remunerada
- Isenção de R$ 1.058,00 mensais para beneficiário que tenha
            65 anos ou mais, somente o excedente é considerado rendimento tributável.
            ( Se completou 65 anos, será considerado como rendimento isento de R$
            1.058,00 mensais a partir desta data ) 
[ 11 ] -  Guarda de Informações: Todos os documentos contábeis e fiscais devem
            ser guardados por 5 anos, inclusive dos beneficiários sem Retenção.

                                          NOVIDADES DIRF 2005
 

[ 12 ] - Não deverá ser informada na DIRF a soma das quantias mensais de R$100,00
           ( Lei 10.996 de 15/12/2004 ) pagas nos meses de Agosto da Dezembro de
           2004, devendo o referido montante ser informado na linha 7 ( Outros ) do
           Quadro 4 do Comprovante de Rendimentos.
[ 13 ] - As fontes pagadoras Obrigadas á apresentação da declaração devem
           informar também aqueles rendimentos do trabalho assalariado ou não
           assalariado que não tiveram retenção de imposto durante o ano.
 

A DAPE SOFTWARE oferece aos seus usuários todos os programas e meios necessários para Geração, Análise e suporte na confecção da DIRF/INFORME DE RENDIMENTOS.

Qualquer dúvida ou problema, entre em contato conosco:

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- Internet(e-mail):  suporte@dape.com.br 

 

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