Araras,
Fevereiro de 2005
ANO BASE 2004
Para
impressão deste Manual clique:
Prazo para
Entrega |
de 01/02 à 28/02/2005 |
Local para Entrega |
Através do RECEITANET |
Forma |
Diskette ou Fita Magnética. |
Nota:
Somente inicie o processamento da DIRF/INFORME DE RENDIMENTOS após o
fechamento do mês de JANEIRO/2005, pois podem haver informações
de férias pagas em DEZEMBRO/2004 que ficaram guardadas na Ficha
Financeira de JANEIRO/2005.
I
M P O R T A N T E ( Dedução R$ 100,00 ) |
Os rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário de 2004, inclusive o décimo terceiro salário, deverão ser informados já excluído da parcela de R$ 100,00 (cem reais) mensais, que não sofrem incidência do imposto de renda na fonte, conforme art. 1º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004.
Secretaria da Receita Federal |
Para que a
DIRF e os INFORME RENDIMENTOS sejam processados conforme
orientação acima, seguir os passos abaixo: |
1 - Cadastro de
Vencimentos/Descontos/Deduções
Selecionar a verba criada para desconto
do valor de R$ 100,00 da base do IR Mensal.
Na Segunda tela de informações da
verba associar:
Campo
[ Classif de Tribut.] => Inserir o Código
41 ( Total de Rendimentos )
Campo [ Outras Deduções
] => Inserir o Código 58*
( Outros )
* Este código
pode variar de cliente para cliente, verifique no seu sistema
qual o código correto para informar Rendimentos Isentos -
Outros.
Desta forma, quando do
processamento da DIRF/INFORME, o sistema irá:
1 - Salários
- Descontar o valor de R$ 100,00 da Coluna de Rendimentos
Tributáveis dos meses de Agosto a Dezembro/2004.
- Somar o valor de R$ 100,00 pagos de Agosto a Dezembro/2004 e
lançar no INFORME DE RENDIMENTOS como "Rendimentos Isentos
e Não Tributáveis".
2 - 13o.Salário
O desconto do valor de R$
100,00 deste rendimento será efetuado automaticamente pelo
sistema, de acordo com o mês de pagamento.
- 13o.Salário recebido até JULHO/2004 ( Rescisão )
=> Não haverá a dedução de 100,00;
- 13o.Salário recebido de AGOSTO a DEZEMBRO ( Rescisão ou
Normal em 20/12/2004 )
=> Haverá a dedução de 100,00. Atenção:
As verbas restantes criadas para dedução do valor de 100,00
sobre a Base do IR de "Ferias Indenizadas" e
"13o.Salário Indenizado" não deverão ser
associadas a nenhum código de tributação. |
Lembretes
importantes |
1 - Declarante Pessoa Física
- Inserir o numero do CPF do declarante
Pessoa Física no campo CNPJ do Cadastro de Empresas
(00.0XX.XXX/XXXX-XX), antes de iniciar o processamento da
DIRF/INFORME. Caso isso não seja feito, não será possível
exportar as informações do Declarante Pessoa Física para a
DIRF da Receita Federal.
Após terminar todos os processos da DIRF, apague o CPF do campo
CNPJ do cadastro de Empresas.
2 - Impressão dos Informes
de Rendimentos através da DIRF da Receita Federal
- Para que os informes de Rendimentos
possam ser impressos através do programa da DIRF da Receita
Federal, você deverá importar o arquivo "IR" gerado
juntamente com o arquivo "DIRF". 3
- Pagamento em Regime de "Caixa" X Regime de
"Competência"
- Quem define se os pagamentos serão
agrupados por Regime de Caixa ou Regime de Competência é a
1a.empresa do arquivo de Folha de Pagamento. ( Campo
"Pagamento dentro do mês [ S/N ]. )
- Caso tenha em seu sistema de Folha,
empresas com pagto Regime de Caixa e empresas com pagto Regime
de Competência, você terá que fazer 2 processamentos
distintos, não será possível processar os 2 regimes
simultâneamente. 4 - Autônomos
Os autônomos cadastrados no sistema de folha de pagamento e que
tiveram seus rendimentos calculados através do sistema,
deverão ser inseridos na Dirf "Manualmente", pois os
códigos de Recolhimentos e datas de pagamentos são
incompatíveis com a dos trabalhadores. |
00
- MODULO DIRF/INFORME DE RENDIMENTOS
01
- Instalação;
02 - Carga Inicial do Programa;
03 - Pré-Requisitos;
04 - PREPARAÇÃO;
04.1 - Atualização
dos Campos do Cadastro de Informe de Renda;
04.2 - Preparação
e Conferência do Cadastro de Vencimentos/Descontos;
04.3 -
Prepação do Cadastro de Empresas;
05 - PROCESSAMENTO DA DIRF/INFORME
DE RENDIMENTOS
05.1 - Pré-Requisitos
05.2 - Parâmetros da Dirf2004
05.3 - Processamento
05.4 - Manutenção do
Informe
05.5 - Informações
Complementares
05.6 - Emissão de
Relatórios
05.7 - Conferência de Erros
05.8 - Como
o Módulo apropria os Rendimentos
06 - GRAVAÇÃO DA DIRF
06.1 - Critérios
06.2 - Gravação
Diskete
07 - Importação
da Dirf através do Programa DIRF2005 da Receita
08 - Impressão do
Recibo de Entrega
09 - Consulta
ao "Extrato de Processamento"
10 - Observações
DAPE SOFTWARE sobre a DIRF
11 - Suporte Dape Software
Após o download dos
programas acima você encontrará o executavel idirf04.exe
ou entao idirf04_rXX.exe ( XX = Numero da
Revsião do sistema Dirf, exemplo: idirf04_r01.exe = siginifica que esta é a revisao
01 do idirf04.exe ).
Trata-se de um
arquivo executável auto instalável para emissão de informes e também
geração de arquivos (Dirf) para o validador da receita federal.
1- A partir
da área de onde você fez o download, exemplo: você salvou o
arquivo IDIRF04.EXE da internet no diretório C:\DOWNLOAD, então,
digite o seguinte comando:
C:\DOWNLOAD\>IDIRF04
<drive da folha> e tecle [enter]
Se você salvou o
arquivo na área de Trabalho de seu computador (No caso de Usuários do
Windows), dê duplo clique no arquivo IDIRF04.EXE e quando for
solicitado informe a Letra do drive onde se encontra a folha de
Pagamento Instalada.
Exemplo: Sua Folha está instalada na Rede, no
Drive H:, então, quando solicitado digite "H" sem as aspas.
Nota:
Lembre-se que se o nome do arquivo for IDIRF04_R01.EXE, no
comando de instalação você deverá substituir a palava IDIRF04.EXE por
IDIRF04_R01.EXE, e assim por diante se novas revisões
da DIRF forem necessárias.
2 - A partir
desse comando será criado um diretório em seu computador chamado DIRF04

Para chamá-lo,
digite DIRF no diretório raiz do drive em que foi instalado ou entre no diretório
DIRF04 (CD\DIRF04), digite DIRF04.
Caso você
tenha diretórios FP2, FP3, etc. tecle a partir do raiz do drive DIRF FP2, DIRF FP3, etc.
Nota:
Se você
estiver utilizando o Windows, crie um atalho na área de trabalho
pra chamar a DIRF04.
1
- Listar o
seu cadastro de vencimentos e descontos ( resumido ).
2 - Dispor de formulário contínuo de 80 colunas branco.
3 - Ter em seu disco rígido fichas financeiras de 12/2003 até o último mês
que você
encerrou a folha (01/2005).
4 - Ter em seu disco rígido no mínimo 10Mb de espaço livre.

A Preparação
para emissão do informe está vinculada aos seguintes procedimentos que
deverão ser seguidos à risca pelo usuário.
1. Atualização
do Cadastro de Informes de Renda.
2. Preparação
e conferência do Cadastro de Vencimentos e Descontos.
3. Preparação
do Cadastro de Empresas.

Criar
/ Rever seus
grupos de informes a serem impressos no corpo do informe de rendimentos
conforme as verbas que foram pagas ou descontadas durante o exercício
aos funcionários. (se oriente pelo seu cadastro de
vencimentos/descontos). Os registros a serem criados devem obedecer ao
padrão :
Rendimentos
Tributáveis e Descontos Efetuados- Códigos de 41 a 49
41 Total
dos
Rendimentos (Inclusive férias/Particip.Lucros) tipo = R (redimento)
42
Contribuição Previdenciária Oficial tipo = D (dedução)
43 Contrib.
Previd. Privada Fundo Apos(FAPI). tipo = D (dedução)
44 Pensão
Alimentícia tipo = D (Informar Beneficiários - Quadro Informações
Complementares)
45
Dependentes tipo = D (Automático pelo sistema)
46 Imposto
de Renda Retido tipo= I
Rendimentos
Isentos e Não Tributáveis - Códigos de 51 a 59
51 Salário
Família tipo = R
52 Parcela
Isenta de Prov.Aposent.,Res.Reforma (65 anos ou mais) tipo = R
53 Diárias
e Ajuda de Custo tipo = R
54 Pensão,
Prov.de Aposent.,Reforma por Moléstia/Ac.em Serviço tipo = R
55 Lucros e
Dividentos a partir de 1996 pago P.Jur.(Lucro Real/Pres./Arbitr)
tipo = R
56
Val.Pag.Titular/Sócio de ME ou EPP,exceto Pro-Labore, Alugueis ou
Serv.Prest.
porte tipo = R
57
Indeniz.p/Rescisão Contr.Trabalho,inclusive a título de PDV,e acid.de
trabalho
tipo = R
58 Outros
tipo = R
Rendimentos
Sujeitos a Tributação Exclusiva na Fonte - Códigos de 61 a 69
61
13o.Salário
tipo = R
62 Outros
tipo = R
Informações
Complementares
71 Informações
Complementares : Despesas Médicas, odontológica ou hospitalares.
(deixar o tipo em branco).
Nota: Informar neste campo os beneficiários de Pensão Alimentícia
paga..

No Cadastro
de Vencimentos/Descontos/Deduções - atualize o campo Class.Tributação
(último campo da 2a.tela) , com os códigos de informes criados no
cadastro de informes referentes as verbas.
Rendimentos
Tributáveis e Descontos Efetuados - Códigos de 41 a 49
41
-Total de Rendimentos
Utilizar
este código em todas as verbas que formaram no exercício a base de
IR normal de pagamento :
-
Verbas de
Salário, Horas Extras, Adicionais, Férias,Comissões, Particip.nos
Lucros e Resultados conf.Lei, e todas outras que incidam IR, menos
13o.salário.
Atenção:
Você deverá associar ao código 41 também a verba de desconto de
adiantamento (vale), a de vencimento não deve ser associada.
42
- Contribuição Previdenciária Oficial
-
Utilizar
este código em sua verba de INSS.
43
- Contribuição Previdenciária Privada ou Fundo de Aposentadoria
Programada Individual (fapi)
-
Utilizar
este código na verba de desconto relativa, caso a empresa participe do
FAPI.
44
- Pensão Alimentícia (Informar os Benefíciários no Quadro de Informações
complementares)
- Nas suas
verbas de desconto de pensão alimentícia e Alimentos provisionais
coloque o código 44.
Nota: Caso você tenha verba de Pensão
Alimentícia sobre 13. Salário não
associe a 44, inclua seu código
em Verbas de 13o.Salário (Parâmetros da
Dirf).
45
Dependentes (amarração automática do sistema)
46
Imposto de Renda Retido na Fonte
- Para as
suas verbas de IRRF normal, IRRF sobre férias, IRRF sobre adiantamento
e IRRF pagamentos exporádicos/intermediários associe ao código 46
Rendimentos
Isentos e Não Tributáveis - Códigos de 51 a 59
51 - Salário
Família
- Relacione ao código 51 a sua
verba de Salário Família.
52 -
Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reserva,Reforma e Pensão
(65 anos ou mais)
- Relacione ao código 52 as
verbas referentes.
53 - Diárias
e Ajuda de Custo
- Relacione ao código 53 as
verbas referentes.
54 - Pensão,
Proventos de Aposent.ou Reforma p/ Moléstia Grave e Aposent.ou Reforma
por Acidente de Trabalho.
55 - Lucro
e Dividentos Apurado a Partir de 1996 pago por PJ (lucro real, presumido
ou arbitrário).
56 -
Val.Pagos a Titular Microempresa/Emp.Pequeno Porte (exceto pró-labore,
aluguel ou Serv.Prest.)
57 -
Indenizações por Rescisão de Contr.de Trabalho,inclusive a título de
PDV, e acid.de Trabalho.
58 - Outros. - Outras verbas isentas ou não tributáveis.
Rendimentos
Sujeitos a Tributação Exclusiva na Fonte - Códigos de 61 a 69
61 - Décimo
Terceiro Salário
Coloque o código
61 na verba de vencimento de 13o.salário parcela final, não utilize
as verbas de adiantamentos ou primeira parcela de 13.salário.
Notas:
- O INSS sobre o 13o.salário, você
não precisa se preocupar pois o sistema irá
recalculá-lo.
- Caso você tenha pago junto ao 13o.salário outras verbas ( adicionais, prêmios,
pensões específicas ao 13o.salário amarre-as também ao código 61 ).
- Amarre também ao código 61 a
verba de IRRF sobre 13o. Salário.
62 - Outros
(provavelmente não irá amarrar este código a nenhuma verba.)
Informações
Complementares : Código 71
71
-
Informações Complementares : Despesas Médicas, odontológica ou
hospitalares.( valor reembolsado pelo empregado ao empregador, no caso
de a empresa manter convênio diretamente ao prestador de serviço,
importância descontada mensalmente do empregado para cobertura de
despesas com hospitalização, assistência médica e dentária etc..
Nota: Informar também neste campo os beneficiários de Pensão
Alimentícia e Alimentos Provisórios conforme decisão judicial,
informar nome e CPF.
Após
a Vinculação dos Eventos com os Campos de Informe
Liste o
cadastro de vencimentos e descontos e verifique se a vinculação está
correta. Esta verificação é de suma importância, pois o sistema irá
usá-la para totalizar as verbas pagas durante o ano e agrupá-las no
informe. As verbas que não se situam nas condições acima deverão
ficar com código 00.

Entre em
todas as suas empresas e atualize os campos :
- Pagamento
dentro do Mês
(S) Se a empresa em questão efetua o pagamento da folha
até o último dia do mês
de referência, ou
(N) Se efetua o pagamento
do mês de referência até o quinto dia útil do mês
subsequente.
-
Telefone -
Número do telefone para contato.

- Chame o módulo
da DIRF04
1. Conferências
das deduções por dependentes
Entre na opção
Manutenção e chame Deduções por Dependentes.
A tabela
mostrada é para empresas que efetuam pagamentos em regime de competência
(dentro do mês). Caso a sua empresa seja regime de caixa (pagamentos até
o quinto dia do mês), corrija os valores das deduções por dependente.
Nota.:
Para o ano Base 2004, os valores que deverão aparecer na tabela de
dependentes deverá ser R$ 106,00 para todos os meses, corrija se necessário.
Acertos das
UFIR’s
Coloque
1,000000 em todos os valores de todos os meses, caso não seja essa
situação.

Entre na opção
Parâmetros e confira ou atualize as seguintes informações :
Dias
Calc. Férias - ( valor padrão = 2 ) . Significa o número
de dias anteriores as datas de início de gozo de férias (registradas
no Cad. de Funcionários) quando foram efetuados os pagamentos das
mesmas, se a empresa costuma pagar as férias com mais dias de antecedência,
informe o valor correto de dias.
O módulo
irá subtrair esses dias da data de início de gozo para achar o mês de
apropriação das férias, ou seja o real dia do pagamento das mesmas.
Exemplo:
Início de
Gozo : 02/04/2004 - 2 dias : data provável do pagamento 31/03/2004.
Os valores
pagos nestas férias serão apropriados no mês de Mar/2004.
Verbas
de 13.Sal.- O módulo irá trazer a verba de pagamento
integral de 13o.salário (parcela final) e I.R. 13o. Salário. Caso junto
ao 13o.salário você tenha pago outros eventos -(adicionais, ou descontos
de pensões, etc), informe os códigos, nesta seção.
Nota: Verifique se o módulo trouxe a verba de INSS sobre 13o.
Salário corretamente, se não, coloque-a no campo.
Verbas
de Férias - As verbas mostradas são Férias Normais,
Adic.de Férias 1/3 conf.lei, Abono Pecuniário, Medias, IR s/férias,
caso você pague junto com as férias outros complementos (adicionais,
prêmios, etc ) informe os códigos adicionais necessários
Cod.Rend.Trib.
- Será o código que você ligou aos rendimentos tributáveis
no Cad. de Campos de Informe. (41)
Cod.Contr.Prev.-
Será o código que você atribuiu a Contribuição
Previdenciária no Cad. De Campos de Informe. (42)
Cod.
13.Salário - Será o código que você atribuiu ao 13o.
Salário nos Campos de Informe. (61)
Cod.Prev.Privada
-
Será o código que você atribuiu a Contr.Prev.Privada/FAPI (43)
Cod.Pensão
Alimentícia -
Será o código que você atribuiu a Pensão Alimentícia. (44)
Código
de Diárias -
Será o código que você atribuiu a Diárias e Ajuda de Custo (53)
Cod.Lucros
PJ -
Será o código que você atribuiu ao Lucro Distrib.ao sócio p/PJ (55)
Cod.Indenizações
- Será o código que você atribuiu a Indenizações p/Resc./PDV/Acid.Trab(57)
Cod.Outros
- Isentos - Será o código que você atribuiu a Outros - Isentos
(58)
Config.para
1/8 - Será a sequência de caracteres para programação
de sua impressora para a emissão dos informes. O padrão utilizado será
de 8 linhas por polegada (veja o manual da impressora)
Exemplo:
Epson/ Grafix - 027.048
Config.para
1/6 - Será a sequência de caracteres p/ programação
de sua impressora devolver a programação normal. Normal e 6 linhas por
polegada. ( veja o manual da impressora )
Exemplo:
Epson/ Grafix - 027.050

1
- Informe de Rendimentos:
Após as
parametrizações iniciais, peça o Processamento do "Informe de
Rendimentos" de maneira Geral. O módulo
irá varrer as fichas financeiras para a distribuição dos rendimentos,
impostos e deduções em cada mês respectivamente a seus efetivos
pagamentos.
Nota:
Você poderá também processar somente os não
alterados, isto é, após o processamento geral suponhamos que você
necessite alterar algum funcionário na manutenção, ajustando seus
valores manualmente, e após isso tenha que reprocessar novamente os
demais funcionários, então neste caso solicite "N" - não alterados,
pois o "G" geral irá invalidar as manutenções realizadas.
2 - DIRF
O Processamento da DIRF somente deve ser executado após o
processamento e conferência dos INFORME DE RENDIMENTOS.
Também poderemos processar a DIRF no modo "G" geral
ou " N" Somente não alterados.

Possibilita
a visualização e correção dos valores de cada funcionário e de cada
código de informe apropriados mês a mês pelo processamento.
Nota:
Não esqueça que se alterado algum
funcionário, não execute novamente o processamento
geral para não perder as correções manuais efetuadas por você.

Possibilita
que seja inserida informações complementares no campo 7 dos informes de cada funcionário com
informações referentes a :
Deduções de pensão alimentícia ou
Alimentos Provisórios conf.determinação Judicial / Pagamentos de
diferenças de depesas médicas, hospitalares e odontológicas.

O módulo
conta com os seguintes relatórios:
- Dirf Modelo 1 formulário comum
Relatório da Dirf para conferência dos valores dos Rendimentos, Deduções e
Imposto Retido.
- Informe de Rendimentos ( Mensal )
Informe contendo os valores mensais apurados no processamento para conferência.
- Informe de Rendimentos ( Anual )
Informe de Rendimentos Anual a ser entregue para os funcionários.
A emissão
poderá ser realizada perante os seguintes parâmetros:
1 - Para a Dirf Modelo 1 formulário comum informar:
. CNPJ da Empresa Inicial e CNPJ da Empresa Final, teclando
"enter" nas 2 opções serão impressas todas as empresas do arquivo.
. A seguir o sistema irá solicitar ao usuário se "imprime
Funcionário Sem Retenção". ( S-Imprime todos, N-Somente com Retenção )
2 - Para os outros formulários informar:
A -
Alfabética - neste caso emitirá todos os funcionários em ordem
alfabética.
E -
Emp.Depto.Sec - Emitirá os informes classificados por empresa,
departamento e seção, sendo que neste caso você poderá emitir:
G
geral ou
P parcial, onde informará o registro inicial e final.
Nota:
Lembre-se que o informe será emitido em papel de 80 colunas.
No relatório
de informe, o IR retido será a soma dos IR de folha e IR de vale (caso
a empresa seja regime de caixa).
- IR
apresentado no informe = IR da folha + IR do vale.
Nota:
Para a
conferência, sugerimos que você pegue alguns casos e confira com as
respectivas fichas financeiras.

1-
Empresas
que pagam folha até o quinto dia útil devem apropriar :
1
- Os
adiantamentos e respectivos IR de janeiro a dezembro/2004;
2 - As folhas de dezembro/2003 a novembro2004;
3 - O 13o.Salário de 2004;
4 - As férias
apropriadas(pagas) de janeiro a dezembro/2004.
Exemplo
de apropriação de Rendimentos em 2004:
a)
Apropriação
do Mês de Janeiro/2004
- Terá a
Folha de 12/2003, menos o vale de 12/2003, mais o vale de 01/2004 e
se
for o caso, férias e rescisões pagas em 01/2004
b)
Apropriação
do Mês de Fevereiro/2004
- Terá a
Folha de 01/2004, menos o vale de 01/2004, mais o vale de 02/2004 e se
for o caso, férias e rescisões pagas em
02/2004.
c)
Apropriação
do Mês de Dezembro/2004.
- Terá a
Folha de 11/2004, menos o vale de 11/2004, mais o vale de 12/2004 e se
for o caso, férias e rescisões pagas em
12/2004.
Notas:
- Lembre-se que para o caso de férias, serão a data de início de gozo menos os
dias
informados no parâmetro.
- O sistema só apropriará corretamente as
férias pagas pelo apontamento
de férias,
caso contrário as férias serão apropriadas no mês da
ficha Retenção na Fonte.
Exemplo
de apropriação de I.R. em 2004
a)
Mês de Janeiro/2004
- I.R da folha
de 12/2003, mais IR do vale de 01/2004 e ser for o caso o IR de
férias
dos movimentos de férias e rescisões de 01/2004.
2-Empresas
que pagam folha dentro do mês, apropriam da seguinte maneira:
- As folhas
de janeiro/2004 a dezembro/2004.
- O 13o.Salário de 2004.
- As partes de férias de janeiro a dezembro de 2004.
Exemplo
de apropriação de Rendimentos em 2004:
a)
Mês de Janeiro/2004
- Terá a Folha de 01/2004, e se for o caso férias/rescisões
pagas em 01/2004.
b)
Mês de Fevereiro/2004
- Terá a Folha de 02/2004, e se for o caso férias/rescisões
pagas em 02/2004.
c)
Mês de Dezembro/2004
- Terá a Folha de 12/2004, e se for o caso férias/rescisões
pagas em 12/2004.
Nota:
- Lembre-se que para o caso de férias, serão a data de início de gozo menos os dias
informados no parâmetro.
Exemplo
de apropriação de I.R. em 2004
a)
Mês de Janeiro/2004
- I.R. da folha de 01/2004 e ser for o caso o IR de férias
dos pagamentos de férias
e rescisões de 01/2004.
ATENÇÃO
- Se houver erros de CPF, você deve corrigir e reprocessar.
- Lembre-se
que todos os beneficiários devem ter seu próprio CPF, não utilize o
mesmo CPF para outro beneficiário. Se houver diferentes beneficiários
com o mesmo numero de CPF, o modulo irá juntar os rendimentos em um só
beneficiário, causando sérios problemas à empresa. ( Essa operação é
obrigatória pela Receita Federal que diz, que um mesmo beneficiário só
pode ser informado 1 vez na declaração da empresa, e o beneficiário
é conhecido pelo CPF )
- Tudo o que for acertado na
manutenção, será assumido pelo módulo. |

O módulo
DIRF/2004 gravará a DIRF referente ao Ano Calendário 2004 em diskette ou em área por
você determinada no seu disco rígido ou rede local nos padrões
determinados pela Receita Federal.

-
Serão
gravados um ou mais diskettes POR EMPRESA.
- Para cada
empresa o sistema irá gravar as informações referentes aos funcionários
diretamente dos arquivos gerados pelo Informe de Rendimentos/2004.
Portanto deve-se processar primeiro os seus informes para depois
processar a DIRF.
- Para cada
empresa também, o sistema dispõe de recursos para inclusões de
outras informações referentes a empresa tais como, aplicações,
pagamentos a terceiros e outros que tiveram tributações na fonte.
Recomendamos que você insira essas informações adicionais
diretamente no
programa da Receita Federal, após a importação dos dados dos
funcionários, para posterior validação.
- O sistema
irá juntar as informações referentes a funcionários e as informações
referentes a outras tributações e gravá-las no devido arquivo para
importação/validação pelo programa da Receita Federal.
- Após a
gravação do arquivo pelo sistema Dirf da DAPE, você deverá submetê-lo a
importação de dados
através do Programa Dirf da Receita para a validação e crítica.
- Em caso de
erros, o sistema da Receita emitirá um Diagnóstico com as irregularidades
encontradas.
- As
irregularidades deverão ser corrigidas através do sistema da folha e
ou módulo dirf04, e uma nova importação dos dados deverá ser
realizada pelo programa da Receita. Após o aceite total das informações,
você poderá adicionar informações complementares, corrigir eventuais
erros de valores, emitir relatórios e até mesmo imprimir o Informe de
Rendimentos em impressora padrão Laser/Jato. , desde que faça primeiro
a importação do arquivo IR gerado no diskete juntamente com o arquivo
Dirf.
-
Aconselhamos
que se use diskettes novos e formatados no equipamento e no drive que irá
gerar a DIRF, para a gravação do arquivo a ser importado pelo sistema
Dirf da Receita,
isso para que se guarde cuidadosamente esse diskette para casos de
reimportação em épocas futuras. Sendo assim aconselhamos que se faça
cópias desse diskette para maior segurança antes de arquivá-lo.
Mas
atenção;
Em um diskette cabe aproximadamente 1800 funcionários, caso a empresa
tenha um volume maior que esse, aconselhamos que o arquivo seja gravado
no HardDisk ou RedeLocal e após a importação/validação dos dados
pelo programa da receita, esse arquivo seja copiado em Backup e mantido
arquivado em segurança.
Por questões
de segurança contra extravios e pelo fato de que a empresa deverá
guardar estas informações por 5 anos, aconselhamos que se gere três cópias
do arquivo por empresa.
Opção
onde o sistema deverá gravar em diskettes ou no HardDisk/RedeLocal as
informações de funcionários já apuradas no informe de rendimentos
mais as informações lançadas na manutenção. A gravação poderá
ser realizada quantas vezes forem necessárias.
A gravação
é centralizada por CNPJ de uma empresa com suas respectivas filiais
com prefixos de CNPJ compátiveis.
Parâmetros
a serem informados na gravação
a)
Informe
o arquivo de Destino:
- O padrão sugere A:\DIRF,
PORÉM VOCÊ PODE ALTERÁ-LO CONFORME SUA NECESSIDADE.
b) CPF
/ CNPJ ou Prefixo da Matriz:
- Para declarante Pessoa Física informar o CPF (formato
000XXXXXXXXXXX ),É também necessário que no cadastro da empresa, o
campo CNPJ esteja preenchido com o CPF do declarante Pessoa Física, no
mesmo formato citado anteriormente
- Para Pessoa Jurídica deverá ser informado o
CNPJ.
- Para Pessoa Jurídica com recolhimento centralizado informar o prefixo
do CNPJ da empresa a ser gerado no arquivo (Lembre-se: A centralização
do recolhimento é obrigatório)
informar apenas o prefixo do CNPJ XX.XXX.XXX/, não informar após a
barra. Caso seu recolhimento não
tenha sido centralizado solicite informações junto a receita e
solicite junto a nós qual a maneira correta de gerar o arquivo.Serão
processados todos os registros de empresas que iniciam com o mesmo CNPJ.
c) Natureza do
Declarante: deverá ser informado conforme tabela abaixo:
“0”
- Para PJ de direito
privado, exceto instituição administradora de fundo ou
clube de investimento;
“1” - Para
Órgãos , Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal.
“2” - Para
Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Estadual
ou
Municipal.
“3” - Para
Instituição Administradora de Fundo ou Clube de Investimento.
“4” - Para PJ de Sociedade de Economia Mista ou
Empresa pública Federal, administradora de fundo ou clube de
investimento;
“5” - Para PJ de Economia Mista ou Empresa Pública
Federal, exceto administradora de fundo ou clube de investimento;
“6” - Para PJ de Economia Mista e Empresa Pública
Estadual ou Municipal, administradora de fundo ou clube de investimento;
“7” - Para PJ de Economia Mista e Empresa
Pública Estadual ou Municipal, exceto administradora de fundo ou clube
de investimento;
“9” - Para PF.
d) Nome
da Empresa Declarante: ...
e) CPF
do responsável perante o CNPJ: Número do CPF do responsável
pela empresa declarante perante a Receita Federal.
OS
DADOS ABAIXO SE REFEREM A PESSOA RESPONSÁVEL PELAS DECLARAÇÕES JUNTO
A EMPRESA, ELA QUE RESPONDERÁ PELOS DADOS EM CASO DE SOLICITAÇÃO DE
INFORMAÇÕES PELA RECEITA FEDERAL
a)
Nome
do Responsável: Pessoa responsável pela geração das declarações.
b) CPF
do responsavel (pelas declarações)
c) DDD
- TELEFONE - RAMAL E FAX do responsável pelas declarações
d) Email
do responsavel pelas declarações
Notas:
- Após as
informações estarem completas e sua confirmação, se existirem mais
de uma empresa com o mesmo prefixo a ser gravado no arquivo será
solicitado que se escolha entre os vários CNPJs qual deles pertence a
empresa que centraliza os tributos junto a Receita Federal.
- O processo
de gravação pode ser repetido quantas vezes forem necessarias até que
todas as críticas de erros feitas pelo validador da Receita sejam
corrigidas.
- Será gerado também no
mesmo caminho ou diskete da dirf um arquivo chamado "IR",
este arquivo guarda informações complementares para impressão do
comprovante de rendimentos através do programa DIRF2005 da
Receita Federal. Sendo assim após a importação da Declaracao
(Arquivo Dirf), é
opcional a importação do arquivo" IR" para a impressão
dos Informe de Rendimentos dos funcionários através do programa da Receita.
Grava Funcionário
Sem Retenção: Esta opção faz com que seja gerada a DIRF e o
arquivo IR para todos os funcionários da empresa, independente de terem
Retenção(IR) ou não. ( Padrão = "S" )

1 - Para importação, ao
entrar no programa da receita DIRF2005, escolha importar 'Declaração'
,informe o caminho onde você gravou o arquivo " Dirf "
gerado pelo Módulo da folha
e siga as instruções do programa da Receita.
2 - Para
importar o arquivo "IR" onde constam informações
complementares para emissão do Comprovante de Rendimentos dos
funcionários, siga as instruções acima, e escolha o arquivo
"IR" na hora de importar...

O Programa,
nos casos de geração no disco rígido ou disquete, somente permitirá a
impressão do recibo de entrega da declaração após sua transmissão.

- O contribuinte deverá consultar no
endereço www.receita.fazenda.gov.br
: a entrega da declaração , o resultado do processamento e o "Extrato
do Processamento" da declaração em até 07 dias da data de entrega,
informando o código de acesso (CNPJ/CPF e o nº do recibo de entrega).
- Através dessa consulta, o contribuinte poderá identificar com rapidez se
a declaração foi ACEITA ou REJEITADA no processamento. Caso a declaração
esteja rejeitada, o contribuinte deverá seguir as orientações contidas no
"Extrato do Processamento".

10
- Observações
DAPE SOFTWARE sobre a DIRF
[ 01 ] - Nome
do Arquivo = DIRF
[ 02 ] - Centralização por CNPJ - Informar as
Retenções da Matriz e Filiais no
CNPJ da Matriz.
[ 03 ] - Informar valores em Reais com centavos.
[ 04 ] - Beneficiário - O mesmo beneficiário só
pode ser informado uma única vez
para cada CNPJ.
[ 05 ] - Informar os Rendimentos e deduções do
ano inteiro, mesmo que tenha
havido somente 1 mês com retenção
no ano base.
[ 06 ] - Para as pessoas obrigadas a apresentar a
Dirf, também deverão ser
informados os rendimentos do trabalho assalariado ou não assalariado,
de aluguéis, de royalties ou
benefícios de previdência
privada, acima de R$
6.000,00, pagos durante o
ano-
calendário, ainda que não tenham sofrido
retenção. ( Alterado pela IN SRF
511 de 15/02/2005 )
[ 07 ] - Rendimentos: Além dos salários, horas
extras, horas noturnas, prêmios,
etc., também devem ser
informados como Rendimentos, as férias, abonos
legais,
particip.nos lucros ou resultados, inclusive as deduções e
retenções
nos meses em que foram pagas.
[ 08 ] - Deduções: Dependentes; Contrib.para
Previdência Social;
Contr.p/Previd.Privada ou FAPI com ônus
para o beneficiário e Pensão
Alimentícia ou Alimentos
Provisionais pagos em virtude de decisão Judicial.
[ 09 ] - 13o.Salario: Valor total pago no ano, deduções
utilizadas no cálculo e
respectivo Imposto retido.
[ 10 ] - Rendimentos de Aposentadoria,Pensão, Reforma
ou Reserva
Remunerada - Isenção de R$ 1.058,00 mensais para
beneficiário que tenha
65 anos ou mais, somente o excedente é
considerado rendimento tributável.
( Se completou 65 anos, será
considerado como rendimento isento de R$
1.058,00 mensais a partir
desta data )
[ 11 ] - Guarda de Informações: Todos os
documentos contábeis e fiscais devem
ser guardados por
5 anos,
inclusive dos beneficiários sem Retenção.
NOVIDADES DIRF 2005
[ 12 ] - Não deverá ser informada na DIRF a soma das quantias
mensais de R$100,00
(
Lei 10.996 de 15/12/2004 ) pagas nos meses de Agosto da Dezembro
de
2004, devendo o referido montante ser informado na linha 7 (
Outros ) do
Quadro 4 do Comprovante de Rendimentos.
[ 13 ] - As fontes pagadoras Obrigadas á apresentação da
declaração devem
informar também aqueles rendimentos do trabalho assalariado ou
não
assalariado que não tiveram retenção de imposto
durante o ano.
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A
DAPE SOFTWARE oferece aos seus usuários todos os programas e
meios necessários para Geração, Análise e suporte na confecção da
DIRF/INFORME DE RENDIMENTOS.
Qualquer
dúvida ou problema, entre em contato conosco:
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